Envio de Carta Aviso por E-mail
Solicitação de confirmação do e-mail do consumidor:
No momento em que o usuário clicar no botão Salvar, uma mensagem sobre o envio da carta de aviso por e-mail será exibida.
Neste momento o associado poderá:
– Clicar em SIM e concordar com o endereço de e-mail informado pelo sistema;
– Clicar em ALTERAR para informar um novo endereço de e-mail;
– Clicar em NÃO para forçar o sistema a enviar a carta física via Correios. Lembrando que neste caso o custo de envio da carta será maior.
Solicitação de preenchimento do e-mail do consumidor:
Caso o cliente a ser registrado ainda não possua e-mail em seu cadastro, uma mensagem solicitando o preenchimento do mesmo será exibida pelo sistema:
Carta com Boleto:
Caso o associado opte por enviar uma carta boleto ao seu consumidor e esta siga por e-mail, então a mensagem sobre o registro e dados da dívida ficarão no corpo do e-mail e o boleto será enviado em anexo ao mesmo. O boleto será enviado no formato PDF.
Principais regras aplicadas:
– O envio da carta sempre dará preferência para o e-mail. Esta regra visa fazer a entrega da carta com o menor custo possível;
– Caso a carta enviada por e-mail apresente problemas na entrega, então no dia seguinte a mesma será reenviada via Correios. Neste caso o associado pagará apenas pelo envio através dos Correios;
– Cartas enviadas por e-mail não terão lista de postagem. Apenas borderô de envio. Havendo a necessidade de comprovação do envio, solicitar o borderô para a CDL;
– O endereço do consumidor continuará sendo de preenchimento obrigatório. Ele será utilizado caso o envio por e-mail falhe.
Valores:
– Valor atual da carta: R$ 2,48
– Valor da carta por e-mail: R$ 1,92
Comprovação Jurídica para processos:
Havendo necessidade de comprovar o envio da carta, um laudo pericial detalhando todo o envio será gerado. Neste laudo constarão informações como origem do e-mail, destino do e-mail, se o destinatário recebeu e abriu o e-mail, etc. O laudo deverá ser solicitado ao nosso suporte como ocorre atualmente com a carta em papel.
Ressaltamos que esse serviço, denominado E-mail Comprova confere adequada segurança jurídica, mediante identificação de remetentes e destinatários, comprovação de conteúdo e certificação de tempo, permitindo que os usuários possam, caso necessário, provar o envio, recebimento, leitura, e conteúdo de uma mensagem eletrônica, com reconhecimento garantido pelo sistema legal da ICP-Brasil e portanto, atende as premissas de comprovação de envio da comunicação prévia exigida pela lei consumerista para abertura de cadastros e inclusão de registros de inadimplência.
Modelo da mensagem que será recebida pelo devedor, através de e-mail: